- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 03/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 03/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. MANUTENÇÃO DO RECORRENTE NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Firmou-se no Supremo Tribunal Federal e neste Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, o entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no título condenatório ou decorrente de progressão de regime permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso. 2. A deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária não pode prejudicar o apenado que implementou as condições objetivas e subjetivas para progredir de regime. Assim, nesses casos, deve-se conceder ao recorrente, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de casa de albergado ou similar, em prisão domiciliar, até o surgimento da vaga em estabelecimento adequado. 3. Recurso ordinário provido para determinar a imediata inclusão do paciente em regime semiaberto ou, persistindo a falta de vaga, assegurar-lhe o cumprimento da pena em regime aberto ou prisão domiciliar até o surgimento de vaga no estabelecimento prisional adequado, salvo prisão por outro motivo. (RHC n. 52.619/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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