JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. MANUTENÇÃO DO RECORRENTE NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Firmou-se no Supremo Tribunal Federal e neste Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, o entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no título condenatório ou decorrente de progressão de regime permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso. 2. A deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária não pode prejudicar o apenado que implementou as condições objetivas e subjetivas para progredir de regime. Assim, nesses casos, deve-se conceder ao recorrente, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de casa de albergado ou similar, em prisão domiciliar, até o surgimento da vaga em estabelecimento adequado. 3. Recurso ordinário provido para determinar a imediata inclusão do paciente em regime semiaberto ou, persistindo a falta de vaga, assegurar-lhe o cumprimento da pena em regime aberto ou prisão domiciliar até o surgimento de vaga no estabelecimento prisional adequado, salvo prisão por outro motivo. (RHC n. 52.619/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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