- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 15/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. PERMANÊNCIA EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. 1. Segundo entendimento desta Corte de Justiça, a submissão do réu a regime mais rigoroso do que aquele para o qual obteve a progressão constitui constrangimento ilegal, não servindo a falta de meios do sistema prisional de guarida para a manutenção do apenado em condições mais severas. 2. Recurso ordinário provido para determinar a imediata transferência do recorrente para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto e, na falta de vaga, que seja ele colocado em regime aberto ou prisão domiciliar, até a disponibilidade de vaga em estabelecimento adequado ao regime intermediário. (RHC n. 52.497/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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