- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 05/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 05/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. 1. Esta Corte tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, haja vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.543.880/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/3/2020; AgInt no AREsp 1.490.947/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 9/12/2019; AgInt no AREsp 1.401.317/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 21/5/2019; AgInt no AREsp 1.234.388/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/2/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.897.698/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 5/5/2021.)
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