JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO DE DECISÃO QUE NEGOU AO RÉU LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "inquéritos policiais e processos em andamento [in casu, com duas condenações ainda não transitadas em julgado], embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a demonstrar, cautelarmente, eventual receio concreto de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada" (HC 293389/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, QUINTA TURMA, DJe 22.08.2014). 02. recurso desprovido. (RHC n. 52.108/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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