- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 01/12/2014
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO DE DECISÃO QUE NEGOU AO RÉU LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "inquéritos policiais e processos em andamento [in casu, com duas condenações ainda não transitadas em julgado], embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a demonstrar, cautelarmente, eventual receio concreto de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada" (HC 293389/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, QUINTA TURMA, DJe 22.08.2014). 02. recurso desprovido. (RHC n. 52.108/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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