JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ANTERIOR. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão implica o exame apenas daquele que foi primeiramente protocolado, tendo em vista o instituto da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 425.798/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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