- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCÊNDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSO. 1. A absolvição pretendida, fundada na ausência de provas de autoria e materialidade, implica, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não há falar em ausência de fundamentos, mas sim em decisão contrária ao pretendido pela parte. Com efeito, não se mostra exagerada a pena-base fixada ao recorrente, tendo a sentença trazido fundamentação idônea ao presente caso, sendo desnecessária a intervenção desta Corte a respeito da presente dosimetria. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 409.380/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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