- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE AUTORIDADE. TIO DA VÍTIMA. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PRETENSÃO PELO REGIME SEMIABERTO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA NOVA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há falar em ausência de fundamentação na sentença ou no acórdão recorrido, pois trouxeram fundamentos com base na Lei dos Crimes Hediondos, estando correta a ordem concedida, para o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 496.336/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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