- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao STJ na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Havendo o Tribunal de origem concluído, após analisar todas as circunstâncias fáticas pertinentes, que a inércia da parte exequente foi preponderante para a consumação da prescrição, a reforma de tal conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 528.260/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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