JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. APELO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a aplicação da Súmula n. 83/STJ, ainda que o recurso tenha sido interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, quando o acórdão do Tribunal de origem estiver em consonância com o entendimento do STJ. 2. Tendo o órgão colegiado do Tribunal a quo, em agravo interno, apreciado o mérito do recurso anteriormente decidido monocraticamente, não há ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 135.347/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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