- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes. 2. Ainda que cabível, em tese, o recurso especial, seria imprescindível o reexame do contexto fático e probatório dos autos para a verificação dos pressupostos ensejadores da tutela antecipada, providência inviável nesta instância em face da Súmula 7/STJ, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 601.982/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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