JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. NEGATIVA. Agravo regimental apresentado em face de decisão que deixou de conhecer de recurso de agravo interposto contra decisão que recusou admissibilidade a recurso especial. Afastado o conhecimento do agravo regimental por deixar de desenvolver arrazoado suficiente aos fins da impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. A teor do contido no enunciado da súmula de nº 182 desta Corte, "é inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 223.197/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 586.289/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 04/11/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Se os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial deixaram de ser impugnados, o agravo em recurso especial é inviável (STJ, Súmula nº 182). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 103.736/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)

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