JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ASTREINTES. FIXAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 83/STJ. CORRETA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ELIDIR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AREsp n. 306.589/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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