JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRIBUNAL A QUO QUE EXCLUIU A MULTA APLICADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de que não se admite a fixação de astreintes em ação de exibição de documentos, nos termos da súmula 372/STJ, bem como de que a multa cominatória prevista no art. 461 do CPC, não se reveste da imutabilidade da coisa julgada, sendo insuscetível de preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.374.551/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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