- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE ABORDA OS TEMAS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. ACÓRDÃO FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. INCIDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem examina todos os elementos necessários à solução da controvérsia, não se confundindo omissão ou contradição com provimento jurisdicional contrário aos interesses da parte. 2. No mais, a causa foi decidida pelo Tribunal de origem a partir do contexto fático-probatório da lide, o que afasta o conhecimento do recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 603.354/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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