- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 21/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS PELAS PARTES LITIGANTES NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O exame das questões suscitadas na lide em sentido contrário ao pretendido por uma das partes litigantes, não eiva o acórdão do vício de omissão previsto no artigo 535 do CPC. 2. O exame da pretensão recursal, à luz do que foi decidido no acórdão impugnado, indica a necessidade de análise e interpretação de cláusula contratual e o revolvimento de matéria fática, o que implica na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 176.787/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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