JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) . AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COTAS CONDOMINIAIS. DESPESAS COMUNS. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA PARA ELUCIDAR A LIDE. SÚMULA. 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local decidiu, com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos, que somente prova pericial pode elucidar devidamente as questões postas em litigio, motivo pelo qual não há como conhecer do recurso, pois entender de modo diverso forçosamente ensejaria em rediscussão de matéria fático-probatória. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a incidência da Súm. 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 3. "Não se revela cognoscível a insurgência especial, por não ter o recorrente logrado demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio" (AgRg no AREsp 231.081/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 14/11/2014). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 604.034/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Cód…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. O magistrado é o destinatário da prova, competindo, portanto, às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da imprescindibilidade daquelas que foram ou não produzidas, nos termos do art…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser inadmissível o exame do valor fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, tendo em vista que tal providência depende da reavaliação do contexto fático-probatório insert…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DESPESAS CONDOMINIAIS. RATEIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acolhimento da pretensão recursal para analisar a situação financeira do recorrente demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é veda…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/04/2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. "O art. 535 do CPC encontra-se incólume quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.