- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. NÚMERO APOSTO NO CAMPO NÚMERO DE REFERÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 4/2013 DO STJ. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A indicação na Guia de Recolhimento da União (GRU) de número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução vigente na data da interposição do recurso, não comprova a regularidade do pagamento do preparo, impondo-se a pena de deserção. 2. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a partir da Res. n° 20/2004 do STJ é indispensável a correta indicação do número do processo na GRU (ou DARF), sob pena de deserção do recurso especial." (AgRg nos EREsp 991.087/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 23/09/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.628/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.