- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. No caso, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 555.551/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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