JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as disposições dos arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam na instância superior, sendo incabível a conversão do julgamento em diligência ou a abertura de prazo para a regularização do recurso nesta excepcional instância, tampouco a apresentação de documentos em sede de agravo regimental, dada a incidência da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 593.792/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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