- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO QUE ASSINA ELETRONICAMENTE A PETIÇÃO RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A apresentação de agravo regimental assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ. Precedentes. 2. A regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, mormente porque em sede de apelo especial não cabe a aplicação do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência ou a abertura de prazo para a regularização do agravo nesta excepcional instância, dada a incidência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 158.179/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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