JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. Nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão em cruzeiros reais para URV, não há prescrição do fundo de direito, mas, apenas, das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 458.981/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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