JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, quanto ao não preenchimento dos requisitos para garantir a progressão funcional almejada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte. II - A Agravante não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 406.937/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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