- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não comprovada a compatibilidade de horários indispensável à acumulação pretendida pela Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 253.713/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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