Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADIN ESTADUAL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DÍVIDA FISCAL COM GARANTIA IDÔNEA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O exame acerca da exclusão do nome da parte agravada do CADIN estadual, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise do art. 8º da Lei Estadual n.º 12.799/08 do Estado de São Paulo, pretensão …