- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA. DEBATE. CORRESPONSABILIZAÇÃO. MUNICIPALIDADE. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. 1. A impugnação baseada em alegações meramente genéricas de inobservância a requisitos de admissibilidade descumpre o princípio da dialeticidade e o dever de alteração especificada do decisório. 2. Tratando-se de controvérsia referente à edificação irregular em área de preservação permanente autorizada por órgão municipal, é devido o exame da corresponsabilidade da municipalidade na reparação integral dos danos eventualmente apurados, pena de configurar-se a inadequação da prestação jurisdicional e, portanto, a violação ao art. 535 do CPC. 3. Agravo regimental conhecimento em parte e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.379.030/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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