- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. TRANSFERÊNCIA DO PRESO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE POSSIBILITE TRABALHO E ESTUDO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Havendo compatibilidade entre o regime prisional a que está submetido o preso e o tipo de estabelecimento prisional onde cumpre pena, não tem o condenado direito de escolher o presídio para cumprimento de sua reprimenda, devendo ser observados os critérios adotados pela administração penitenciária na distribuição dos condenados e manutenção da segurança pública, consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 50.560/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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