JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 587.371/DF, no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento da incorporação de quintos relativos a função comissionada exercida antes do ingresso na magistratura. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Ag n. 1.154.241/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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