JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 10/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 587.371/DF, no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento da incorporação de quintos relativos a função comissionada exercida antes do ingresso na magistratura. Nesse contexto, não se revela adequado o provimento do Recurso Especial, conforme determinado na decisão de fls.290-296, e-STJ. 2. Recurso Especial não provido (em juízo de retratação  art. 543-B, § 3º, do CPC). (REsp n. 1.205.657/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/2/2016.)
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