- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 10/02/2016
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 587.371/DF, no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento da incorporação de quintos relativos a função comissionada exercida antes do ingresso na magistratura. Nesse contexto, não se revela adequado o provimento do Recurso Especial, conforme determinado na decisão de fls.290-296, e-STJ. 2. Recurso Especial não provido (em juízo de retratação art. 543-B, § 3º, do CPC). (REsp n. 1.205.657/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/2/2016.)
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