JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA MISERABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a observância da renda mensal per capita não deve ser tratada como única forma de atestar o estado de miserabilidade do núcleo familiar, máxime quando confrontado com o princípio da dignidade da pessoa humana, por meio de Recurso Especial submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos (REsp 1.112.557/MG). 2. O Tribunal local asseverou que o critério puramente objetivo não deve ser o único a ser levado em consideração, podendo o magistrado utilizar outros meios de prova. No entanto, consignou que a parte ora agravante deixou de comprovar que não teria condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nem a alegada miserabilidade. 3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 579.640/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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