JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.112.557/MG. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o caso concreto, seguiu o entendimento firmado por este Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.112.557/MG (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 20/11/2009), no sentido de que o critério legal da renda per capita inferior a 1/4 do salário- mínimo, para fins de aferição de miserabilidade, não é absoluto. Nesse contexto, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Recorrente efetivamente não se encontra em estado de necessidade e, por isso, o benefício assistencial pleiteado foi denegado. Assim, tem-se que revisar essa conclusão a que chegou a Corte a quo demanda necessariamente o reexame de fatos e provas constantes no feito, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes: AgRg no AREsp 498.823/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 16/05/2014; AgRg no AREsp 578.236/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 24/10/2014; dentre outros. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 400.135/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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