Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVA. . 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da l…