JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do julgado para a verificação de sucumbência mínima ou recíproca da parte, bem como no tocante à necessidade de redimensionamento da verba honorária, demanda o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 420.720/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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