Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungi…