- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESERVA MATEMÁTICA. CÁLCULOS DOS VALORES. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ VIOLAÇÃO AO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido considerou, com base em manifestação da contadoria, que os cálculos foram elaborados consoante os índices determinados no título judicial exequendo transitado em julgado, não mais sendo cabível a adição de alegações não formuladas no momento processual adequado. Tais conclusões não se remove na via do recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 433.699/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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