- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe analisar a necessidade de sua produção ou não (CPC, arts. 130 e 131). 3. A conclusão do acórdão impugnado no recurso especial de que a apuração dos valores devidos pode ser feita por simples cálculos aritméticos, sendo desnecessária a realização de perícia, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 123.918/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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