JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DEFENSORIA PÚBLICA - CURADORIA ESPECIAL - HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Conforme jurisprudência da Corte Especial deste STJ, é inviável o arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nas demandas em que seus representantes figurem como curadores especiais, pois se trata de atividade intrínseca às suas funções institucionais, cuja remuneração se dá mediante subsídio, em parcela única. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.382.447/AL, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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