- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA DIMINUTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG, da relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade". No caso, a verba honorária fixada em R$ 500,00 não se revela desproporcional em demanda em que se buscou o pagamento de adicional a servidor, pela promoção por escolaridade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 378.000/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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