JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo regimental apresentado em face de decisão que deixou de conhecer de recurso de agravo interposto contra decisão que recusou admissibilidade a recurso especial. Embora o recorrente alegue que impugnara os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, as razões do nobre apelo demonstram acerto da decisão ora agravada, pois há naquela decisão fundamentos que deixaram de ser impugnados, o que por si só inviabiliza o exame do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 391.308/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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