- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo regimental apresentado em face de decisão que deixou de conhecer de recurso de agravo interposto contra decisão que recusou admissibilidade a recurso especial. Embora o recorrente alegue que impugnara os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, as razões do nobre apelo demonstram acerto da decisão ora agravada, pois há naquela decisão fundamentos que deixaram de ser impugnados, o que por si só inviabiliza o exame do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 391.308/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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