- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos. 2. Do exame das razões do recurso especial, percebe-se que efetivamente a parte recorrente omitiu impugnação específica acerca da decisão questionada, deixando de refutar ambos fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial: extemporaneidade e deserção do apelo especial. 3. Verifica-se que as razões do regimental deliram da decisão agravada quando afirmam ter impugnado a incidência da Súmula 5/STJ, fundamento sequer utilizado para obstar o recurso. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 276.944/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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