- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PREVARICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 469.353/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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