- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TESE DE EXISTÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE AFASTADA PELA CORTE LOCAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1.A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem com relação à inexistência de direito líquido e certo, bem como quanto à tese de que o empreendimento é potencialmente poluidor, tal como colocada a questão pelo recorrente, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado n° 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.473.401/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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