JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. TRIBUNAIS ORIGINÁRIOS. 1. A suspensão dos recursos repetitivos submetidos ao rito do art. 543-C do CPC é direcionada àqueles em trâmite perante os Tribunais originários, não sendo aplicável aos recursos já submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Na ação civil pública n. 1998.01.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo o Banco do Brasil S.A. sido condenado a pagar os expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível, na fase de execução individual, a inclusão dos expurgos posteriores a título de correção monetária plena, que têm como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 543.103/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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