- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPOSO. ART. 302 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI QUE ESCOLHE UMA DAS TESES APRESENTADAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Conselho de Sentença, soberano nas decisões que envolvem crimes dolosos contra a vida, acolheu uma das teses apresentadas em plenário, qual seja, a do dolo eventual, resultando na condenação do recorrente em homicídio doloso. 2. O acolhimento da pretensão recursal - desclassificação para delito culposo -, demandaria o revolvimento das provas existentes nos autos, procedimento vedado na via especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 579.227/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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