- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator que dá provimento a recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC c/c 3º do CPP, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.393.317, em 12/11/2014, firmou a compreensão de ser aplicável o princípio da insignificância aos débitos tributários até o limite de R$ 10.000,00, mesmo após a atualização do valor do ajuizamento da execução fiscal, previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, pelas Portarias n. 75 e 130 do Ministério da Fazenda. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.381.935/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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