- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO CTB. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. 1. De acordo com entendimento recentemente firmado pela Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, para a configuração do delito inscrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, além de o agente permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é necessária a demonstração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.406.990/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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