Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/03/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO CTB. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direi…