JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE DÉBITO. 1. O tribunal de origem manteve a sentença e entendeu pela configuração do contrato de prestação de serviço entre as partes e pela existência de débito regularmente lastreado em duplicata mercantil, com amparo no acervo fático-probatório coligido aos autos, bem como na livre apreciação das provas e na persuasão racional do julgador. Revisão que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.331.162/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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