- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PERDA DO VÔO POR FALTA DE VISTO DE ENTRADA NO PAÍS DE DESTINO ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INFORMAÇÕES NÃO FORAM DADAS OU FORAM DADAS DE FORMA DEFICITÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que houve deficiência na prestação do serviço das recorridas, uma vez que as informações não foram transmitidas de forma clara e transparente quanto à necessidade do visto para a conexão que seria realizada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 604.512/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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