- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes do STJ. 2. Da leitura atenta da petição do presente recurso, verifica-se que o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 desta Corte. 3. Portanto, à inexistência de argumentos idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 558.074/MS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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