JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes do STJ. 2. Da leitura atenta da petição do presente recurso, verifica-se que o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 desta Corte. 3. Portanto, à inexistência de argumentos idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 558.074/MS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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