JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, haverá a intimação da parte para a complementação do preparo somente quando o recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno se der a menor, de forma insuficiente, e não quando ausente o pagamento de uma das guias, hipótese dos autos. Precedentes: AgRg no REsp 1243317/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/4/2014, AgRg no AREsp 90.458/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/4/2012. 2. Incidência do óbice da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 571.635/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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