JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, no ato da interposição do recurso especial, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais, bem como dos valores exigidos pelo Tribunal de origem. 2. No caso, o recurso especial é deserto porque o recorrente, apesar de regularmente intimado para complementar o respectivo preparo, não procedeu à complementação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 470.876/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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